08 janeiro, 2010

PORQUE SIM O CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO



No lançamento de um livro contra o casamento homossexual a dois dias de serem discutidas as propostas dos partidos acerca do casamento entre pessoas do mesmo sexo, os autores Gonçalo de Almada e Pedro Vaz Patto, foram surpreendidos pelo protesto da activista lésbica Helena Martins, que reivindicou também ser «filha de Deus». 
in TSFonline


Depois das palavras dos autores, assumidamente contra o casamento homossexual, a lésbica interveio: «Vim aqui dar-vos um ramo de flores, o ramo da noiva, ironicamente. Não podia deixar de vir aqui dialogar convosco e dar-vos o meu próprio livro: Porque sim.»
in TVI24

Helena Martins, grande mulher, grande ser humano, entregou um documento a refutar o livro do PORQUE NÃO  onde constam 16 direitos:

- Porque temos direito à protecção legal das nossas famílias;
- Porque temos direito ao reconhecimento do estatuto, social e jurídico, de casados;
- Porque temos direito a optar pelo uso do nome do outro membro do casal;
- Porque temos direito a escolher o regime de bens do casal;
- Porque temos direito adquirir em comunhão e não compropriedade;
- Porque temos direito a ter acesso a informações fiscais e administrativas do outro membro do casal;
- Porque temos direito fazer a declaração de IRS em conjunto antes de decorridos dois anos de vida em união de facto;
- Porque temos direito a não ter sistematicamente fazer prova da união de facto há mais de dois anos para fazer valer direitos tão básicos como os de assistência à família, ou os demais consagrados na Lei 7/2001 de 11 de Maio;
- Porque temos direito a tomar decisões, pelo outro membro do casal, quando este estiver incapacitado;
- Porque temos direito à preferência no acompanhamento e no acesso à informação clínica, em caso de internamento hospitalar do outro membro do casal;
- Porque temos direito a ser herdeiros de um património construído em conjunto, no caso de falecimento de um dos membros do casal;
- Porque temos direito à atribuição automática de pensão de sobrevivência, no caso de falecimento de um dos membros do casal;
- Porque temos direito a ser nomeados tutor dos filhos do outro membro do casal, em caso de falecimento ou incapacidade deste, sendo os filhos menores e não sendo possível que o outro progenitor exerça as responsabilidades parentais;
- Porque temos direito a tomar decisões post morten sobre o outro membro do casal;
- Porque temos direito ao estatuto, social e jurídico, de viúvo/a.




Obrigada Helena :)