23 janeiro, 2008

Final diferente!!

Até que enfim que vemos o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem a fazer acreditar que a justiça é cega, não tem preconceitos.

"O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em Estrasburgo, condenou hoje a França por ter impedido uma lésbica, que vivia com a companheira, de adoptar um bebé. O Tribunal considerou que a mulher foi alvo de discriminação

Esta decisão foi considerada histórica, já que é a primeira vez que Estrasburgo condena um dos 47 Estados do Conselho da Europa por uma discriminação de carácter homossexual num processo de adopção.

Os magistrados do Tribunal consideraram que a França cometeu, com esta discriminação baseada na orientação sexual, uma violação do direito de respeito pela vida privada e familiar."

in PUBLICO.PT

Questionada sobre quais são as orientações dos serviços em casos semelhantes ao julgado, a secretária de Estado da tutela, Idália Moniz, não é taxativa. Frisando que a uma pessoa singular que deseja adoptar ninguém perguntará a orientação sexual, a governante considera, no entanto, que no caso de uma mulher que vive com outra, mesmo que só uma delas se candidate à adopção, se trata de "uma situação de união de facto". Implícito nesta asserção está o facto de a lei das uniões de facto, de 2001, excluir a adopção para os casais do mesmo sexo.

O que deverá levar a crer que os serviços da Segurança Social portuguesa tenderiam a fazer aquilo que fizeram os franceses.
Ou seja, a discriminar, segundo a apreciação do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e do juiz português que o integra.