25 agosto, 2007

Comprar Casa? Que banco escolher?

BES discrimina com base na orientação sexual

O Banco Espírito Santo (BES) discriminou um casal de gays no acesso ao crédito à habitação. Segundo a notícia, terá sido recusado ao casal um empréstimo para compra da primeira habitação, tendo o BES alegado que, de acordo com a lei portuguesa, um agregado familiar é um «conjunto de pessoas constituído pelos cônjuges ou por duas pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges» e que por isso «está implícito que essas pessoas sejam de sexo diferente». Assim, e de acordo com o BES, não existindo casamento entre pessoas do mesmo sexo, a união de facto entre pessoas do mesmo sexo (ainda que prevista por lei) não se aplicaria.

Deveria ser evidente que o tratamento discriminatório de casais de pessoas do mesmo sexo viola a Constituição da República Portuguesa – que desde 2004 proíbe explicitamente a discriminação com base na orientação sexual – e vai contra o espírito da Lei 7/2001 (a Lei de Uniões de Facto) que contempla explicitamente casais de pessoas do mesmo sexo.

Ainda assim, a realidade é que esta não tem sido a interpretação de várias entidades públicas e privadas que se refugiam na expressão “condições análogas às dos cônjuges” (que é isto??) com o objectivo de discriminar casais de gays ou de lésbicas.

Urgência no acesso ao casamento civil para casais de pessoas do mesmo sexo

In www.ilga-portugal.pt

E ainda há quem me pergunte porque tanto reivindico o Casamento Civil para todos os cidadãos!!